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4.6 Análise pela administração
O item 4.6 da norma ISO14001 requer que a administração da empresa analise o sistema de gestão em intervalos regulares, visando garantir uma participação ativa desta no sistema de gestão ambiental vigente. Uma frequência não é fornecida, e logo fica a cargo do gestor do sistema defini-la.
Na análise, devem ser discutidos assuntos que promovam as tomadas de ação para a melhoria contínua do Sistema de Gestão Ambiental e eventuais alterações. Não se pode deixar de levar em pauta a Política Ambiental, bem como seus Objetivos e Metas, a fim de se certificar que as diretrizes do sistema continuam importantes para a organização.
A análise requer que sejam guardadas evidências do que ocorreu. A maneira mais comum de realizá-la é através de reuniões formais. A reunião deve ser conduzida segundo uma pauta, que aborda todos os pontos exigidos pela norma. Também deve ser mantida uma ata, contendo todas as saídas obrigatórias. De acordo com o item 4.3.2 – Requisitos legais e outros da ISO 14001:2004, pauta, ata e lista de presença da reunião devem ser mantidos.
Toda reunião de análise crítica pela administração deve incluir os seguintes itens:
Política Ambiental;
Objetivos e Metas Ambientais;
Resultados das Auditorias desde a última análise;
Avaliações do atendimento aos requisitos legais;
Comunicações (queixas e sugestões) vindas da comunidade e partes interessadas;
O desempenho Ambiental do sistema;
Ações Corretivas;
Ações Preventivas;
Melhorias;
Acompanhamento das ações oriundas da análise anterior;
Mudanças significativas para o meio ambiente;
Aspectos e impactos ambientais;
Situação da empresa perante a legislação Ambiental aplicável.
Como saída, deve-se ter registrado na ata, pelo menos os seguintes itens:
Decisões sobre a Política Ambiental;
Decisões sobre os Objetivos e Metas;
Sugestões e decisões sobre a melhoria do sistema em si.
A análise pela administração é sempre observada e criticada durante auditorias, pois

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