Niveis e modalidades de ensino
EDUCAÇÃO BÁSICA A educação básica tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores . Suas etapas são educação infantil, ensino fundamental, ensino médio.
Como dever do Estado, a educação infantil é novidade da Constituição Federal de 1988. Aparece na LDB/96 como incumbência dos municípios e deveria, até 1999 (três anos após a promulgação da LDB), estar integrada ao respectivo sistema de ensino, uma vez que a
EDUCAÇÃO INFANTIL
Mesma lei concede ao município as opções de criar sistema próprio, de integrar-se ao sistema único de educação básica.
A educação infantil deve ser oferecida em creches, ou entidades equivalentes, para crianças de 4 a 6 anos de idade.
Nessa etapa não há a obrigatoriedade de cumprir a carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas nos 200 dias letivos, como não há também avaliação com objetivo de promoção. • A avaliação, na educação infantil, destina-se ao acompanhamento e ao registro do desenvolvimento da criança. • As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a educação infantil estão disciplinadas na Resolução CNE/CEB nº 1, de 7 de abril de 1999. As DCNs visam orientar as instituições de educação infantil dos sistemas a articulação, no desenvolvimento e na avaliação de suas propostas pedagógicas. • As DCNsn têm como fundamentos norteadores da proposta princípios éticos, políticos e estéticos, de forma que as instituições de educação infantil promovam “práticas de educação e cuidados, possibilitando a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivos/lingüísticos e sociais da criança, entendendo que ela é um ser completo, total e indivisível”.
ENSINO FUNDAMENTAL
O ensino fundamental é a etapa obrigatória da educação básica. Como dever do Estado, o acesso a esse ensino é direito público