NFS-e Ribeirão Preto
DOM-Ribeirão Preto: 25.09.2012
Altera o prazo para a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de prestação de serviços por Meio Eletrônico - NFS-e, nos termos do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010.
FRANCISCO SÉRGIO NALINI, Secretário Municipal da Fazenda, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no art. 3º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 2.415/70, e
CONSIDERANDO
- a instituição do programa "Nota Fiscal Ribeirãopretana" que visa o estímulo cidadania fiscal no município;
- que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica representa subsídio importante às metas do referido programa;
- que o prazo estabelecido por Instrução Normativa anterior foi exíguo para várias atividades que necessitam de tempo maior para a adequação de seus sistemas;
ESTABELECE :
Art. 1ºNos termos do artigo 12, inciso IV, do Decreto nº 08, de 27 de janeiro de 2010, fica prorrogada para todos os prestadores de serviço a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NFS-e para a competência janeiro/2013, excetuando-se as empresas com inicio de atividade posterior à vigência da IN nº 05, de 12 de abril de 2012.
Art. 2ºEsta instrução normativa entra em vigor na data de publicação .
FRANCISCO SÉRGIO NALINI
Secretario Municipal da Fazenda
PMRP
SP - Ribeirão Preto - NFS-e - Instrução Normativa n°15/2012 de 28/12/12
Postado por GSW BlueTax em 2 janeiro 2013 às 15:38
A Instrução Normativa nº 15/2012 estabeleceu regras de escrituração a partir da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Referida Instrução Normativa tratou:
a) da não validade da emissão e a escrituração de Notas Fiscais de Serviços Série "A", por parte dos contribuintes do ISS inscritos no município de Ribeirão Preto a partir de 1º.01.2013;
b) do cancelamento dos Regimes Especiais de Emissão de Documentos Fiscais após o decurso de