neuropsicoses de defesa
Em se tratando da histeria, obsessão ou uma psicose alucinatória vem como forma de “esquecimento”. A tarefa que o eu se impõe, uma atitude defensiva de tratar a representação incompatível, que não pode ser realizada pelo sujeito.
Até este ponto, os processos observados na histeria, nas fobias e nas obsessões são os mesmos, dai por diante, seus caminhos divergem.
Na histeria há uma divisão de consciência acompanhada de grupos psíquicos.
Os casos de histeria de defesa “adquirida” já que não se tratava de uma grave tara hereditária nem de uma atrofia degenerativa individual.
Nos casos analisados os pacientes gozavam de boa saúde mental, ate que seu eu se confrontou com uma experiência, uma representação ou um sentimento que suscitaram um afeto tão aflitivo que o sujeito decidiu esquecê-lo pois não confiavam na sua capacidade de resolver a contradição entre a representação incompatível e seu eu por meio de atividade de pensamento. Um fator característico da histeria e a capacidade de conversão na neurose.
Já na neurose, quando alguém com pré disposição a neurose carece de aptidão para conversão, mas, ainda assim, parece rechaçar uma representação incompatível, dispõe-se a separá-la de seu afeto, esse afeto fica obrigado a permanecer na esfera psíquica. A representação agora enfraquecida persiste ainda na consciência, separada de qualquer asssociação, mas seu afeto, tornado livre, liga-se a outras representações que não são incompatíveis em si mesmas e graças a essa “falsa ligação” tais representações se transformam em representações obsessivas. Essa é em poucas palavras a teoria psicológica das obsessões e fobias.
A obsessão em primeiro lugar a fonte do afeto agora colocado numa falsa ligaçã.
Nos casos analisados a obsessão representa um substituto ou sucedâneo da representação sexual incompatível, tendo tornado o seu lugar na consciência.
A separação da representação sexual de seu afeto e a ligação deste com outra representação