Nepotismo na administração pública
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|A nomeação de parentes para ocupar cargos na Administração Pública, prática conhecida como nepotismo, sempre esteve presente na|
|política nacional. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, esta conduta revela-se incompatível com o ordenamento |
|jurídico pátrio, pois, através dos princípios da impessoalidade, moralidade, eficiência e isonomia, evitam que o funcionalismo |
|público seja tomado por aqueles que possuem parentesco com o governante, em detrimento de pessoas com melhor capacidade técnica|
|para o desempenho das atividades. |
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|Além da força normativa dos princípios constitucionais, temos a previsão do Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112/90,|
|que em seu art. 117, inciso VIII, proíbe o servidor de manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, |
|cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil. No Poder Executivo Federal, dispõe sobre a vedação do nepotismo o |
|Decreto nº 7.203, de 04/06/2010. No âmbito do Poder Judiciário, foram editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a |
|Resolução nº7 (18/10/2005), alterada pelas Resoluções nº9 (06/12/2005) e nº 21 (29/08/2006). Também para o