Neo constitucionalismo
Constituições normativas e dos Estados Democráticos de Direito, sobre as diferenças entre regras e princípios e sobre a constitucionalização do ordenamento jurídico, negando a necessidade de uma “nova hermenêutica constitucional”, filiando-se à compreensão substancial da Constituição e afirmando a legitimidade democrática da jurisdição constitucional. A segunda seção aborda o neoprocessualismo e a interação entre Constituição e processo jurisdicional no
Estado Democrático de Direito, assim como insere as ideias de instrumentalidade e de escopos do sistema processual jurisdicional no contexto do embate entre o substancialismo e o procedimentalismo, identificando tais escopos no texto constitucional e lhes atribuindo a natureza de princípios jurídicos. A terceira seção examina, sob o foco do acesso à justiça, o direito de ação e as condições para o seu exercício, em uma perspectiva constitucional, traçando algumas notas sobre o direito