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Professor : Ademilson Oliveira e-mail: ademilson.oliveira@aedu.com
Acadêmico(a): Andres Paulo Pereira Moreno RA: 9201110044 5º Semestre Turma: A
Turno: Noturno Data: 1803//2013
CAPÍTULO II
SOLUÇÃO ESTATAL DOS CONFLITOS: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
QUESTIONÁRIO
1. Quais são as vantagens e desvantagens da solução jurisdicional dos conflitos trabalhistas? As vantagens da solução jurisdicional dos conflitos coletivos podem ser resumidas: A) a segurança das decisões proferidas por magistrados acostumados a decidir e que tem qualificação para distribuir justiça; B) A equidade dos julgamentos proferidos com base na soma de todos os interesses em discussão, dentre os quais não só os próprios interessados como também o Poder Público; C) A imparcialidade do julgamento; D) A institucionalização das decisões, que emanadas de um órgão integrante da estrutura do Estado, portanto dispondo de toda a força deste para substituir a vontade conflitante dos particulares; E) A facilidade da execução da decisão, pois o próprio órgão jurisdicional dispõe de meios coercivos para fazer cumpriras regras que fixar.
Há, porem, desvantagens , que passamos a apontar. A) a eventual discrepância entre os critérios do órgão jurisdicional e o programa econômico traçado pelo Estado, prevalecendo as decisões segundo um critério de justiça e não de conveniência; B) a dificuldade dos juízes em conhecer detalhes técnicos de problemas econômicos na profundidade necessária para que o pronunciamento, em conflitos coletivos salariais, não prejudique interesses maiores impostos pelos fins sociais gerais. 2. Em que termos pode contribuir para a melhor composição dos conflitos trabalhistas a substituição da autodefesa pelo processo judicial?
Através do processo judicial tem-se a mediação de conflitos, fato este que leva as partes a reconhecerem suas diferenças possibilitando