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Aprova as modificações na Instrução Técnica 01 atendendo ao Decreto Estadual nº 44. 746/08 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais, estabelecendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, critérios e procedimentos para apresentação de processo de segurança contra incêndio e pânico no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e na forma do Inciso II, do artigo 142, da Constituição Estadual, da Lei Complementar nº 54/99 e da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 e Decreto 44.746/08, que trata do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico das Edificações e Áreas de Risco: RESOLVE, Art. 1º Fica aprovada a Instrução Técnica nº 01, que estabelece as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, critérios e procedimentos para apresentação de processo de segurança contra incêndio e pânico no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG em conformidade com a legislação em vigor. Art. 2º Os Processos de Segurança Contra Incêndio e Pânico, protocolados no CBMMG até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria terão garantido os direitos relativos às medidas de proteção contra incêndio e pânico estabelecidas no Decreto Estadual 44.270/06. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comando Geral, em Belo Horizonte, 15 de Julho de 2008. JOSÉ HONORATO AMENO, CEL BM COMANDANTE GERAL
IT – 01
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
SUMÁRIO
1 – Objetivo 2 – Aplicação 3 – Referências normativas e bibliográficas 4 – Definições 5 – Medidas de segurança contra incêndio e pânico 6 – Procedimentos
ANEXOS
A – Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico para as edificações e área de risco B – Cartão de identificação do Projeto C – Formulário de Segurança