nematoides
Nutricionista
Especialista em Terapêutica Nutricional com Aperfeiçoamento em
Nutrição Estética
Introdução
A dieta normal não consiste somente na enumeração de um conjunto de valores de nutrientes aconselhados;
Deve atender a certas exigências, entre as quais atender o equilíbrio entre os constituintes nutricionais e a adequação em todos os casos.
Todos os componentes da alimentação normal, quantitativa ou qualitativamente considerados, estão subordinados a regras ou normas que em parte foram estabelecidas em 1937 (Randoin) Leis fundamentais da fisiologia alimentar.
Escudero estabeleceu regras constantes e invariáveis que têm aplicação em todos os indivíduos e as denominou Leis fundamentais da alimentação". 1ª Lei
A quantidade de alimentos deve ser suficiente para cobrir as exigências energéticas e manter o equilíbrio do seu balanço. Essa lei encerra dois conceitos:
Um deles é o referente ao requerimento energético:
O organismo necessita de uma quantidade de energia suficiente para realizar seu trabalho e manter uma temperatura quase constante.
Balanço
das
substâncias
com
funções
não
puramente energéticas mas plástica ou hística:
Equilíbrio, Positivo e Negativo.
O balanço é normal quando permite a manutenção da saúde: positivo na criança que constrói tecidos para seu crescimento e desenvolvimento, e em equilíbrio, no adulto que deve manter constante a estrutura físicoquímica de seu organismo.
2ª Lei
O regime alimentar deve ser completo na sua composição para oferecer ao organismo, que é uma unidade indivisível, todas as substâncias que o integram. Essa lei expressa conceitos claros e distintos:
Não se deve esquecer que o ser vivo forma um organismo e uma individualidade, que o corpo é um só constituído por uma quantidade de Órgãos e sua vida uma só função. O regime alimentar deve ser completo, não pode omitir nenhum nutriente,