Nelson 7 SEMESTRE
1 INTRODUÇÃO 3
2 CONTOLADORIA X PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 4
2.1 O DESTAQUE DA CONTROLADORIA NO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 4
2.2 VANTAGENS DA FUSÃO E AQUISIÇÃO DE NOVAS EMPRESAS 6
2.3 CISÃO DE UMA EMPRESA 7
3 ESTUDO DE CASO 10
3.1 ELISÃO E EVASÃO FISCAL 10
3.2 PARECER DO AUDITOR 11
3.3 BALANÇO PATRIMONIAL APÓS A INCORPORAÇÃO 12
3.4 ANÁLISE DO BALANÇO APÓS A INCORPORAÇÃO 12
4 CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS 14
1 INTRODUÇÃO
A complexidade do sistema tributário brasileiro, que é composto por um número exagerado de normas atreladas aos diversos tributos cobrados no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições, vem gerando uma constante insegurança para as organizações. Diante destes aspectos, as empresas precisam buscar alternativas concretas e legais que permitam a redução do custo tributário e uma posição de destaque no ambiente competitivo, o qual faz parte. As constantes alterações da legislação tributária federal e principalmente dos Estados representam ameaças e oportunidades para as organizações, pois causam reflexos imediatos no processo de competitividade e nas políticas de investimento e expansão.
O planejamento tributário é o procedimento pelo qual o contribuinte através da elisão fiscal busca o resultado econômico-fiscal que possibilite obter resultado satisfatório para sustentar e alavancar o seu negócio. Por outro lado, o Fisco, com a sua feroz vontade arrecadatória, não vê com agrado esta tendência de reorganização societária, visto que haverá redução da carga tributária. A transformação, incorporação, fusão e cisão é um instrumento que se pode utilizar como planejamento tributário, é um meio eficiente de reduzir a carga tributária, o processo produtivo e até mesmo a logística, aumentando a sua competitividade. Nesse sentido, tem este artigo como objetivo fundamental demonstrar e analisar a modalidade da transformação, incorporação, fusão e cisão no âmbito da legislação societária e