Negócio jurídico - conceito e classificação
Milton Brasil Palma Júnior – Turma 2C
2º Semestre
Trabalho Complementar AV 1:
Direito Civil – Negócio Jurídico:
Conceito e Classificação
*Conceito - Negócio Jurídico está inserido numa subcategoria das relações jurídicas. Portanto podemos definir que Negócio Jurídico nada mais é do que uma espécie de relação jurídica dependente da declaração de vontade das partes envolvidas no negócio. Segundo Dimoulis, Negócio Jurídico “defini-se como qualquer estipulação de consequências jurídicas, realizada por sujeitos de direito no âmbito do exercício da autonomia da vontade. Seu fundamento é a manifestação de vontade das partes, isto é, dos sujeitos de uma relação jurídica.”]. Para que o Negócio Jurídico seja válido são necessários: Agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
*Classificação - Para facilitar o enetendimento dos Negócios Jurídicos, a doutrina costuma agrupá-los em algumas categorias como segue:
1-Quanto ao Número de Manifestações de Vontade:
*Unilateral, Bilateral ou Plurilateral – Onde Unilateral é o Negócio Jurídico que se completa com apenas uma declaração de vontade, emanada apenas de uma parte através de uma ou mais pessoas como por exemplo no testamento. Pode subdividir-se em Receptícios onde a declaração para produzir efeitos necessita ser do conhecimento do destinatário e temos como exemplo a revogação de um mandato e Não-Receptícios quando o conhecimento do destinatário torna-se irrelevante ao passo que Bilateral é o Negócio Jurídico que necessita de duas declarações de vontade e temos como exemplo os contratos de compra e venda. Podemos citar também o Negócio Jurídico Plurilateral que são negócios pertinentes à mais de duas partes e temos como exemplo disso o consórcio
2-Quanto ao Exercício de Direitos:
*Negócios de Disposição e Negócios de Administração – Os Negócios de Disposição são Negócios Jurídicos caracterizados