Negocios juridicos
5° Semestre B Noturno
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Aula: _______________________
NEGÓCIOS JURÍDICOS
1. CONCEITO: É toda declaração de vontade particular, emitida de modo válido e que se destina a produzir efeitos jurídicos.
2. ELEMENTOS ESSENCIAIS GERAIS:
- Capacidade do agente: Se todo negócio jurídico pressupõe uma declaração de vontade do agente, é indispensável a validade da sua participação.
- Objeto lícito e possível: Se ilícito o objeto, nulo será o negócio jurídico. Além de lícito, deverá ser possível, jurídica e fisicamente.
- Consentimento: A concordância válida do sujeito a respeito do entabulamento de uma relação jurídica sobre determinado objeto.
3. ELEMENTOS ESSENCIAIS PARTICULARES:
- Forma prevista ou não proibida por lei: É o conjunto de solenidades que se devem observar para que a declaração de vontade tenha eficácia jurídica.
Art. 129. “ A validade das declarações de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente o exigir”.
4. ELEMENTOS ACIDENTAIS:
4.1. Conceito: São cláusulas modificadoras dos efeitos normais do negócio jurídico, restringindo-os no tempo, ou retardando o seu nascimento ou exigibilidade.
4.2. Espécies:
4.2.1. Condição: É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
4.2.2. Termo: É a cláusula que, por vontade das partes, subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo.
4.2.3. Modo ou encargo: Cláusula acessória que impõe uma obrigação ou um ônus à pessoa natural ou jurídica contemplada pelo negócio.
5. DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
5.1 Vícios de Consentimento: Atingem a vontade no momento em que ela se forma, perturbando-lhe a elaboração, influindo no momento de exteriorizar-se a deliberação do agente, viciando-lhe o consentimento.
1. Erro: Noção inexata, não verdadeira, sobre alguma coisa, objeto ou