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HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO
1. Sociedade pré-industrial - inexistência de normas jurídicas de direito do trabalho; - predomínio da escravidão; - embora não fossem escravos, os servos sofriam severas restrições; - nas corporações de ofício os trabalhadores se agrupavam em função da identidade da profissão; - a locação, outro tipo de relação de trabalho, desdobrava-se em 2 tipos: locação de serviços (precedente da relação de emprego moderna) e locação de obra ou empreitada.
2. Sociedade industrial - aspecto econômico: a Revolução Industrial do Séc. XVIII;
- aspecto jurídico: união dos trabalhadores e surgimento dos sindicatos.
3 Primeiras Leis Trabalhistas As primeiras leis trabalhistas tinham o objetivo de proibir o trabalho em determinadas condições, mais diretamente, o trabalho dos menores e das mulheres. Destaca-se:
- na Inglaterra - Lei de Peel – (1802) : limitava a 12 horas diária a jornada de trabalho dos menores;
- na França – (1814): proibia o trabalho aos menores de 8 anos;
- na Alemanha – (1939): proibia o trabalho aos menores de 9 anos;
- as 2 primeiras Constituições: México (1917) e Alemanha (1919).
HISTÓRIA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
As transformações ocorridas na Europa, a elevação do número de fábrica e operários e a política trabalhista de Getúlio Vargas (1930), influíram na formação do Direito do Trabalho no Brasil.
Dada a sua importância, todas as Constituições do Brasil, desde 1934, passaram a ter normas de direito do trabalho, destaca-se:
- 1934 – pluralismo sindical e instituição da Justiça do Trabalho;
- 1937 – proibição de greve ;
- 1946 - restabeleceu o direito de greve e a transformação da Justiça do Trabalho em Órgão do Poder Judiciário;
- 1967 – introduziu o FGTS;
- 1988 – valorizou o Direito Coletivo (proibição da interferência do Poder Público na organização sindical).
A Constituição Federal de 1988 foi a Constituição que