Negocio Juridico
Negócio jurídico é o ato jurídico em que há uma composição de interesses com finalidade especifica. Exemplo: contrato de compra e venda e casamento. (acordo de vontade com finalidade específica).
Para Renan Lotufo, “negócio jurídico é o meio para a realização da autonomia privada, ou seja, a atividade e potestade criadoras, modificadoras ou extintoras de relações jurídicas entre particulares.”.
No negócio jurídico a manifestação da vontade tem finalidade negocial, podendo adquirir, resguardar, transferir modificar ou extinguir direitos. Ocorre a aquisição de um direito com a sua incorporação ao patrimônio e à personalidade do titular, podendo ser originária, não existindo direito anterior, acontece quando o direito surge pela primeira vez assim sendo a aquisição é feita pelo titular sem qualquer relacionamento com um titular anterior ao direito que irá ser adquirido ( res derelicta ou res nullius – CC, art. 1.263), na avulsão (art. 1.251), ou derivada, existindo o direito anterior, acontece quando há relacionamento com o titular antecedente do direito, neste caso o titular antecedente já possui o direito e irá transferi-lo para um novo titular, ex. contrato de compra e venda.
A aquisição pode ser ainda gratuita, não tendo contraprestação (não há lucro). Ex. uma doação; e onerosa quando ambos os contratantes são beneficiados, ex. compra e venda ou locação. Quando a extensão a aquisição pode ser em título singular que é a sucessão a titulo singular, ou seja, quando se completa em uma coisa determinada: em relação ao comprador (inter vivos), ou legatário ( causa mortis), ou também em titulo universal, quando o adquirente sucede o seu antecessor na totalidade, assim o titular adquire todo o patrimônio, ou um conjunto de coisas indeterminadas.
Com o inevitável e constante conflito de interesses e a violação de direitos cabe ao mesmo resguardar ou conservar seus direitos tomando algumas das vezes medidas ou providências preventivas,