Negocio juridico
Coisas x Bens:
Coisa: São bens tangíveis, de existência material. Ex: Água,areia. Coisa é espécie.
Bens: É qualquer elemento material ou imaterial,suscetível de apropriação ou não, que seja centro de interesse do homem em uma relação jurídica. Ex: Direitos autorais, automóvel,casa. Bens são gênero.
Conceito de patrimônio: o que vale é a teoria clássica que diz que o patrimônio é unitário e universal sendo este um conjunto de bens do individuo, tanto os bens ativos (adquiridos) como os bens passivos (dívidas).
Critérios de classificação dos bens:
• Mobilidade: os bens podem ser móveis ou imóveis • Fungibilidade: os bens podem ser fungíveis (que detém valor) e infungíveis (não detém valor) • Divisibilidade: O bem pode ser divisível ou indivisível • Consuntibilidade: Os bens podem ser consumíveis de fato ( mação) ou consumíveis de direito ( um livro) • Relação que os bens guardam entre si: Dita a relação que um bem tem em relação a outro. • Titular do domínio: Se o bem é privado ou público.
Classificação dos bens:
Bens considerados em si mesmos: (São os bens considerados por si mesmos, abstrata ou concretamente)
*Bens Imóveis: são aqueles bens que não podem ser transferidos, movidos de um lugar para outro sem que ocorra uma danificação em sua substância. Entretanto, este conceito não engloba todos os bens considerados imóveis pela lei, ocorrendo casos em que um bem imóvel é considerado imóvel pela simples razão de sua destinação. Podemos distinguir quatro categorias de bens imóveis, sendo estes:
*Imóveis por Natureza: São aqueles imóveis pela sua própria natureza, sem que tenha ocorrido intervenção humana EX: Solo com suas adjacências naturais e acessórios, compreendendo árvores, frutos pendentes, subsolo e espaço aéreo.
*Imóveis por Acessão Artificial: São os bens imóveis incorporados permanentemente ao solo por intervenção da atividade humana. EX: Asfalto,Prédio, rede de esgotos,casa