negocio juridico simulado
1. Introdução
Neste trabalho do curso de direito, da cadeira de teoria geral do direito civil II, irá tratar de um dos vícios do negócio jurídico, vícios do negócio jurídico eDivergência entre a vontade e a declaração, Quando a normal relação de concordância entre a vontade e a declaração é afastada, por razões diversas e é substituída por uma relação patológica. Entre estas divergencias existem a divergência Intencional Quando o declarante emite, consciente e livremente, uma declaração com um sentido objectivo diferente da sua vontade real. e a divergência não intencional Quando a divergência entre a vontade real e a declaração é involuntária, ou porque o declarante se não apercebe da divergência ou porque é forçado irresístivelmente a emitir uma declaração com um sentido diferente do seu real intento.
A divergência intencional pode apresentar-se sob três formas principais:Simulação, Reserva mental e Declarações não sérias e na Divergência não intencional tambem pode apresentar-se sob três formas principais: Erro-obstáculo ou erro na declaração, Falta de consciência da declaração e Coacção física ou violência absoluta.
O trabalho ira singir-se apenas em uma divergencia intencional que e a Simulação (art. 240°cc)
Simulação: o declarante emite uma declaração não coincidente com a sua vontade real, por força de um conluio com o declaratário, com a intenção de enganar terceiros.
2. Simulação: conceito e elementos
As partes acordam em emitir declarações não correspondentes à sua vontade real, com intuito de enganar terceiros (art. 240º/1 CC). Esta operação, é uma operação complexa que postula três acordos:
1. Um acordo simulatório: visa a montagem da operação e dá corpo à intenção de enganar terceiros.
2. Um acordo dissimulado: exprime a vontade real de ambas as partes, visando o negócio verdadeiramente pretendido por elas, ou um puro e simples retirar de efeitos ao negócio simulado.
3. O acordo simulado, traduz uma