negocio juridico mediante fraude
Certo Errado
JUSTIFICATIVAS
ERRADA. De acordo com o art. 119, CC, é anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. E o parágrafo único, do mesmo diploma, prescreve que é de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo. Desse modo, a questão está errada em três pontos: primeiro, por afirmar que o negócio jurídico nas condições mencionadas será anulável desde que haja previsão para tal no contrato celebrado. Independente de previsão contratual, a causa de anulabilidade decorre da lei e basta que o fato fosse ou devesse ser do conhecimento da pessoa com quem o representante tratou. Além disso, a questão está errada por afirmar que o prazo de 180 dias é prescricional, sendo que o mencionado dispositivo legal é expresso em definir que se trata de prazo de decadência. Por fim, o prazo para anulação é contado a partir da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade e não da assinatura do contrato ou da cessação da incapacidade.
2) Com relação aos vícios do negócio jurídico, julgue o item que se segue:
Se cabalmente comprovada a inexperiência do contratante, configura-se a lesão, mesmo que a desproporcionalidade entre as prestações das partes seja superveniente.
Certo Errado
JUSTIFICATIVA
ERRADA, com fulcro no artigo 157, §1º, CC, que alude que:
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por