Negociação
1 OBJETIVO
Esta Instrução Técnica estabelece as condições a serem atendidas pelos materiais de acabamento e revestimento empregados nas edificações, para que, na ocorrência de incêndio, restrinjam a propagação de fogo e o desenvolvimento de fumaça, atendendo ao previsto no Decreto Estadual nº 46.076/01.
2 TERMOS E DEFINIÇÕES
2.1 Para os efeitos desta Instrução Técnica aplicam-se as definições constantes da Instrução Técnica nº 03 - Terminologia de segurança contra incêndio.
2.2 Materiais de revestimento
Todo material ou conjunto de materiais empregados nas superfícies dos elementos construtivos das edificações, tanto nos ambientes internos como nos externos, com finalidades de atribuir características estéticas, de conforto, de durabilidade etc. Incluem-se como material de revestimento os pisos, os forros e as proteções térmicas dos elementos estruturais.
2.3 Materiais de acabamento
Todo material ou conjunto de materiais utilizados como arremates entre elementos construtivos (rodapés, mata-juntas, golas etc.).
2.4 Material termo acústico
Todo material ou conjunto de materiais utilizados para isolação térmica e/ou acústica.
3 PROCEDIMENTOS
3.1 Controles de materiais de acabamento e revestimento (CMAR).
3.1.1 O CMAR empregado nas edificações destina-se a estabelecer padrões para o não surgimento de condições propícias do crescimento e da propagação de incêndios, bem como da geração de fumaça.
3.1.2 Será exigido o CMAR, em razão da ocupação e uso, e em função da posição dos materiais de acabamento, materiais de revestimento e materiais termo acústicos, visando:
a) Piso;
b) Paredes/divisórias;
c) Teto/forro;
d) Cobertura.
3.1.3 As exigências quanto a utilização dos materiais serão requeridas conforme a classificação da Tabela B.
3.1.4 Os métodos de ensaio que devem ser utilizados para classificar os materiais com relação ao seu comportamento frente ao fogo (reação ao fogo), seguirão os