negociação traiçoeira
(PROCON) ou recorrer ao JUDICIÁRIO para reaver a questão da multa. Nesse caso é ofertado algo inexistente para o consumidor com o intuito do vendedor bater metas, além de garantir para a empresa onde trabalha um cliente fidelizado por um ano, em outras palavras garantido o lucro dessa. Em havendo por parte do cliente o cancelamento sem completar um ano tem que pagar a multa contratual obviamente.
Que na situação exemplificada é irrazoável essa cobrança de multa, tendo em vista que o contrato foi quebrado sim, mas unicamente e exclusivamente pelo fornecedor/empresa que ofertou um plano inexistente. Sendo que em tais casos a fidelidade é algo que também não é informado ou então é informada que não existe, quando se adere a algum plano. Quebrando um dos principais direitos na área consumerista que é o da informação.