Negociação contratos internacionais
Patricia Ayub da Costa[1]
Sumário: 1. Comércio Internacional e os Contratos Internacionais; 2. Negociações Preliminares; 3. Negociadores; 4. Responsabilidade Pré-Contratual.
Resumo: Há várias modalidades de formação dos contratos internacionais. Deteve-se na formação ex intervallo temporis que é caracterizada pelas negociações preliminares praticadas por negociadores que devem respeitar o princípio da boa-fé objetiva para não serem responsabilizados por prejuízos causados a outra parte.
Palavras-chaves: formação, contratos internacionais do comércio, negociações preliminares.
1. COMÉRCIO INTERNACIONAL E OS CONTRATOS INTERNACIONAIS
O comércio internacional é importante instrumento criador de inúmeras formas de contratação, pois aperfeiçoa as técnicas já existentes e gera novos institutos jurídicos, contribuindo com o desenvolvimento do direito.[2] O comércio internacional dinamizou-se e alcançou um grau de organização por si mesmo, ou seja, as pessoas que praticam e estão interligadas ao comércio tiveram que buscar um meio, uma norma, instituto que o regulasse, porque os ordenamentos jurídicos internos são divergentes[3], como não poderia deixar de ser, uma vez que cada país possui seus costumes, tradições, cultura negocial e princípios, surgindo a partir daí, o que se denomina atualmente de nova “lex mercatoria” internacional. Irineu Strenger[4] entende como “lex mercatoria” o “conjunto de procedimentos que possibilita adequadas soluções para as expectativas do comércio internacional, sem conexões necessárias com os sistemas nacionais e de forma juridicamente eficaz[5]”. Os contratos internacionais têm papel relevante nesta regulamentação do comércio, pois, com o princípio da autonomia da vontade que cerca os contratos internacionais, estes acabam funcionando como lei entre as partes e a jurisprudência, principalmente a arbitral