Negligência familiar
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E NEGLIGENCIA FAMILIAR
Trabalho apresentado pelas alunas
Juliane, Louise, Ketlyn, Fernanda alunas do 1ºA Comércio do Ensino Médio Integrado, para a disciplina de Sociologia.
PROF. RAIMUNDO ARRUDA
FEVEREIRO 2013
INTRODUÇÃO
Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentescos naturais (pai, mãe, filhos, irmãos e etc). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, violência contra a mulher e contra o homem, entre outros.
Existem vários fatores que podem ser considerados como Violência Doméstica, um deles é a Negligência Familiar que é caracterizada por estar fortemente ligado às construções sociais de gênero em torno da instituição família. Geralmente quando nos referimos à ela, pressupomos que determinada família se descuidou de alguém ou não cuidou como deveria, sendo por isso considerada negligente.
Ao refletirmos sobre esses questionamentos, consideramos que o conceito de negligência familiar está fortemente ligado às construções sociais de gênero em torno da instituição família. Geralmente quando nos referimos à negligência familiar, pressupomos que determinada família se descuidou de alguma coisa e/ou de alguém, e, no nosso caso, não cuidou “corretamente”, isto é, como deveria, de sua criança ou adolescente, sendo por isso considerada negligente. Se a família não cumpriu com seus deveres, faltando com cuidados para com seu(sua) filho(a), podemos afirmar, então, a existência de certas
“funções” ou atribuições para a família? Essas atribuições de “funções” para a família existem e são construções sociais, encontrando-se intimamente ligadas aos contextos histórico, social, político e econômico de