Negligencia - med. vet.
Um animal apresentando sintomas de apatia e falta de apetite foi levado a uma clinica veterinária. O atendimento clínico foi realizado. A Médica Veterinária diagnosticou quadro de diarreia e média anemia. Mas teve ausência de exames que comprovassem a real intensidade desta anemia. O animal não apresentou melhora. Então o dono do animal retornou à Clínica. A Médica veterinária constatou melhora em relação ao quadro anterior apresentado e diagnosticou o aparecimento de otite. Prescreveu medicamento para o trato de otite e orientou o dono do animal para dar continuidade com a medicação para diarreia prescrita anteriormente. O animal piorou.
Quando retornou pela segunda vez a Médica Veterinária se recusou a dar atendimento ao animal, então o dono do animal procurou outra Clínica. O animal foi imediatamente internado. Foi feito um Hemograma e neste constataram quadro de erlichiose. Logo iniciaram o tratamento. O Animal não ficou muito tempo inteirando, precisou ser sacrificado em decorrência do agravamento de seu quadro. O caso acabou com a morte do animal.
Foi feita a denúncia, e foi julgada procedente.
Com isso, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Mato Grosso - CRMV-MT, no uso de suas atribuições de autarquia federal fiscalizadora das atividades da Medicina Veterinária e Zootecnia, com fundamento no art. 33, alínea "c" da Lei nº 5.517/68, combinado com o inciso I do art. 33, da Resolução CFMV nº 722/2002 em cumprimento à decisão proferida na CCCIIª Sessão Plenária Especial de Julgamento, torna público que foi aplicada a Médica Veterinária “Fátima Alves”, CRMV-MT nº 0000, a pena de CENSURA PÚBLICA pela infringência ao Código de Ética Profissional constatada no Processo de nº