Necessário Vida
DIREITO DA CIDADE
(RESENHA)
MOTA, Mauricio Jorge Pereira da (editor). (2006), A Revista de Direito da Cidade da Faculdade de
Direito da UERJ, v. 1, n. 1, 220p., maio. Rio de Janeiro: Editora Harbra
Ana Paula Carvalho1
Vive-se um tempo no mínimo instigante no que se refere à questão urbana no
Brasil. Após mais de três décadas de luta por uma reforma urbana justa e democrática, após ter-se incluído na Carta de 1988 o tema da função social da propriedade urbana, foram criados importantes instrumentos legais que, ao menos em tese, permitem transformar as cidades em espaços mais justos socialmente. Grande parte destes instrumentos surgiu com a Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, promulgada em 2001. Por fim, coroando esse processo, tem-se, hoje, o Ministério das
Cidades, órgão governamental criado em 2003 com o intuito de gerir e dinamizar a reforma urbana.
Entre os instrumentos legais tidos como fundamentais para que se possa produzir uma transformação profunda em nossas cidades estão aqueles que buscam prevenir a especulação imobiliária, como é o caso do IPTU progressivo, bem como aqueles que permitem a moradores de favelas legalizarem suas posses, do que é exemplo a figura da usucapião coletiva. Vale mencionar quanto à usucapião que a regularização fundiária foi a grande bandeira do Ministério das Cidades nos seus primeiros anos de funcionamento.
O surgimento do Estatuto e do Ministério das Cidades é certamente o resultado de uma longa luta que visou não apenas o direito à moradia. A bandeira daqueles envolvidos no movimento pela reforma urbana foi e ainda é o direito à cidade, entendido como direito fundamental. Nesse caso, tal como o acesso à saúde e à educação, ele se torna tema dos operadores do direito, os quais vêm sendo crescentemente chamados a tratar das mais diversas questões referentes ao espaço urbano, notadamente aquelas referentes à