Ndice Financeiro
Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado.
Na outra fase da moeda, o cidadão não goza apenas de seus direitos. O cidadão também desempenha deveres para com o Estado.
Estado, nesta definição que estamos apresentando, é o país. Exemplificando para o caso do Brasil: o cidadão brasileiro é o indivíduo que está gozando os direitos civis e políticos reconhecidos e afirmados dentro do Estado brasileiro.
(http://www.dhnet.org.br/abc/herkenhoff/capitulo1.htm)
Um cidadão integral pode ser definido por nada mais nem nada menos que pelo direito de administrar justiça e exercer funções públicas (...)
(...) o que é um cidadão passa a ser claro (...); afirmamos agora que é aquele que tem o direito de participar da função deliberativa ou da judicial da comunidade na qual ele tem este direito. E esta comunidade (uma cidade) é uma multidão suficientemente numerosa para assegurar uma vida independente na mesma. (ARISTÓTELES, Política, livro III, capítulo I, 1275b-1276a, p. 78 e 79).
(http://www.outrostempos.uema.br/volume02/vol02art01.pdf)
No livro III da Política Aristóteles define cidadão como aquele que pode participar nas magistraturas da cidade. No entanto, ele descreve seis formas de regime, donde três são retos (realeza, aristocracia e regime constitucional) e três são desviadas (tirania, oligarquia e democracia). Dado que a definição de cidadão depende da natureza de cada regime, a questão que se coloca é a respeito da possibilidade da existência de um princípio de acesso à cidadania anterior à natureza de cada regime. Um princípio desse tipo evitaria, segundo nos parece, a exclusão da grande maioria dos membros da cidade da condição de cidadão, o que ocorreria no regime monárquico, por exemplo. Além disso, mantida a definição de cidadão como o que pode participar das magistraturas e o de regime reto como aquele em que o governante tem em vista o bem dos cidadãos, poderia se dar o caso de um regime como o monárquico