NCM tipi
BASEADA NA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM)
ÍNDICE
TÍTULOS DE SEÇÕES E CAPÍTULOS
ABREVIATURAS E SÍMBOLOS
LISTA DE CÓDIGOS NUMÉRICOS DO SISTEMA HARMONIZADO SUPRIMIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO
DE 2002
REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA HARMONIZADO
REGRA GERAL COMPLEMENTAR (RGC)
REGRA GERAL COMPLEMENTAR DA TIPI (RGC/TIPI)
Nota.
1. Os termos e as expressões assinaladas com asterisco (*) são de utilização corrente em Po rtugal
SUMÁRIO
SEÇÃO I
ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas de Seção
Capítulos:
1
Animais vivos
2
Carnes e miudezas, comestíveis
3
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
4
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
5
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos
SEÇÃO II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota de Seção
Capítulos:
6
Plantas vivas e produtos de floricultura
7
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
8
Frutas; cascas de cítricos e de melões
9
Café, chá, mate e especiarias
10
Cereais
11
Produtos da indústria de moagem; ma lte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
12
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens
13
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais
14
Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos em outros
Capítulos
SEÇÃO III
GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS
ALIMENTARES ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Capítulo:
15
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal
SEÇÃO IV
PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS,