NBR ARQUITETURA
1.1 Esta Norma fixa as condições exi gíveis para repre- sentação gráfica de projetos de arquitetura, visando à sua boa compreensão.
1.2 Esta Norma não abran ge critérios de projeto, que são objeto de outras normas ou de legislação específicas de municípios ou estados.
2 Documento complementar Na aplicação desta Norma é necessário consultar: NBR 10068 - Folha de desenho - Leiaute e dimen- sões - Padroniza ção 3 Definições Para os efeitos desta Norma são adotadas as defini ções de 3.1 a 3.14.
3.1 Planta de situação Planta que compreende o partido arquitetônico como um todo, em seus múltiplos aspectos. Pode conter infor- mações específicas em função do tipo e porte do pro gra- ma, assim como para a finalidade a que se destina.
Nota: Para aprovação em ór gãos oficiais, esta planta deve con- ter informações completas sobre localiza ção do terreno.
3.2 Planta de locação (ou implantação ) Planta que compreende o projeto como um todo, conten- do, além do projeto de arquitetura, as informações neces- sárias dos projetos complementares, tais como movi- mento de terra, arruamento, redes hidráulica, elétrica e de drenagem, entre outros.
Nota: A locação das edifica ções, assim como a das eventuais construções complementares são indicadas nesta planta.
3.3 Planta de edificação Vista superior do plano secante horizontal, localizado a, aproximadamente, 1,50 m do piso em referência. A altura desse plano pode ser variável para cada projeto de ma- neira a representar todos os elementos considerados ne- cessários.
Nota: As plantas de edificação podem ser do térreo, subsolo, jirau, andar-tipo, sótão, cobertura, entre outros.
3.4 Corte Plano secante vertical que divide a edificação em duas partes, seja no sentido longitudinal, seja no transversal.
desenho mostre o máximo possível de detalhes constru- tivos. Pode haver deslocamentos do plano secante onde necessário, devendo ser assinalados, de maneira preci- sa, o seu início e final. Nos cortes