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Brasília, 12 de Outubro de 2013

Ao Exmo. Senhor Presidente da JARI do Detran.

Hugo xx xxxxxxxx xxxxxxx, Brasileiro, natural de Brasília, solteiro, RG xxxxxxx SSP DF, CPF xxxxxxxxxxxxxxresidente na xxxx xxx xxxxx x Apt xxx – xxxxx xxxxxxxx, Brasília – DF, CNH n° ,vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por supostainfração de trânsito,que segue em anexo enquadrada no art.230, XIII, da citada Lei, requer, desde já, que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintesmotivos:

No dia 10 de Setembro de 2005, por volta das 01:25, na DF 003 KM 2,no Posto rodoviário sentido Sobradinho – Plano Piloto, meu veículo marca GM, modelo Celta, cor Preta, placa xxx-xxxx-DF, cujo documento segue também em anexo, foi parado pelo policial de serviço e autuado por alteração em seu sistema de iluminação, avaliado pelo policial como faróis azuis.

Acontece que meuveículo possui seu conjunto de iluminação na cor branca, conforme sua embalagem com cópia em anexo, o mesmo utilizado por carros de maior porte e de categorias de luxo como Audi (todos os modelos),Mercedes-Benz (classes A, C e E) BMW (séries 3,5,8), e não fugindo das características originais do veículo que são lâmpadas de potência especificada no manual do veículo (60/55w). Baseado ainda no CTB no art.105 § 3°, essas mesmas lâmpadas são comercializadas legalmente em revendedoras de automóveis, lojas de auto peças e em supermercados. E ainda baseado no art. 103, se os carros de categoria de luxocirculam com esse mesmo conjunto de iluminação, é porque atendem os requisitos de segurança do CTB e que está regulamentado no CONTRAN que abrange todos os veículos em circulação no Brasil,independentemente de marca ou modelo. E com relação a abordagem policial, algumas falhas foram identificadas. Para evitar qualquer tipo de contrariedade com o policial, solicitei que um amigo me levasse um

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