NBC TG 36 Demonstra Es Consolidadas
A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 19.36 para NBC TG 36 e de outras normas citadas: de NBC T 19.2 para NBC TG 32; de NBC T 19.11 para NBC TG 23; de NBC T 19.15 para NBC TG 10; de NBC T 19.23 para NBC TG 15; de NBC T 19.25 para NBC TG 22; de NBC T 19.27 para NBC TG 26; de NBC T 19.28 para NBC TG 31; de NBC T 19.31 para NBC TG 33; de NBC T 19.32 para NBC TG 38; de NBC T 19.33 para NBC TG 39; de NBC T 19.35 para NBC TG 35; de NBC T 19.37 para NBC TG 18; e de NBC T 19.38 para NBC TG 19.
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.240/09
Aprova a NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais; CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 27, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar a NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Art. 3º. Fica revogada a partir de 1º. de janeiro de 2010 a Resolução CFC nº 937/02, publicada no D.O.U., Seção I, de 11/6/02.
Brasília, 27 de novembro de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 931
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TG 36 – DEMONSTRAÇÕES