NBC tg 30 Receitas
A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 19.30 para NBC TG 30 e de outras normas citadas: de NBC T 1 para NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL; de NBC T 10.2 para NBC TG 06; de NBC T 19.7 para NBC TG 25; de NBC T 19.16 para NBC TG 11; de NBC T 19.21 para NBC TG 17; e de NBC T 19.29 para NBC TG 29.
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.187/09
Aprova a NBC TG 30 – Receitas.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir do IAS 18 do IASB, aprovou o Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a NBC TG 30 – Receitas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
Brasília, 28 de agosto de 2009.
Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim
Presidente
Ata CFC nº. 916
Ata CFC nº. 928
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC TG 30 – RECEITAS
Índice
Item
OBJETIVO
ALCANCE
1 – 6
DEFINIÇÕES
7 – 8B
MENSURAÇÃO DA RECEITA
9 – 12
IDENTIFICAÇÃO DA TRANSAÇÃO
13
VENDA DE BENS
14 – 19