NBC TA 240 Trabalho
Responsabilidade do auditor relacionada com fraude em auditoria de demonstrações contábeis.
Esta norma trata da responsabilidade do auditor no que se refere à fraude na auditoria de demonstrações contábeis. Especificamente, detalha a forma como a NBC TA 315 e a NBC TA 330 devem ser aplicadas em relação aos riscos de distorção relevante decorrente de fraude.
O auditor que realiza auditoria de acordo com as Normas de Auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria .
Tais tentativas de ocultação podem ser ainda mais difíceis de detectar quando associadas a um conluio. O conluio pode levar o auditor a acreditar que a evidência é persuasiva, quando, na verdade, ela é falsa. A capacidade do auditor de detectar uma fraude depende de fatores como a habilidade do perpetrador, a frequência e a extensão da manipulação, o grau de conluio, a dimensão relativa dos valores individuais manipulados e a posição dos indivíduos envolvidos. Embora o auditor possa ser capaz de identificar oportunidades potenciais de perpetração de fraude, é difícil para ele determinar se as distorções em áreas de julgamento como estimativas contábeis foram causadas por fraude ou erro.
Os objetivos do auditor são:
(a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude;
(b) obter evidências de auditoria adequadas e suficientes sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas adequadas; e (c) responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes