NBC - aplicação geral profissionais da contabilidade
NBC PG - Norma Brasileira de Contabilidade - PG CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 100 de 24.01.2014
D.O.U.: 25.03.2014
Dispõe sobre a NBC PG 100 - Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):
NBC PG 100 - APLICAÇÃO GERAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE
Seção 100 - Introdução e princípios éticos
100.1 Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público. Portanto, a responsabilidade do profissional da contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante. Ao agir no interesse público, o profissional da contabilidade deve observar e cumprir esta Norma. O não cumprimento de parte desta Norma por determinação legal ou regulamentar não desobriga o profissional do cumprimento daquilo que não for vedado.
100.2 Esta Norma estabelece a estrutura conceitual que o profissional da contabilidade deve aplicar para:
(a) identificar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos;
(b) avaliar a importância das ameaças identificadas; e
(c)aplicar salvaguardas, quando necessário, para eliminar as ameaças ou reduzi-las a um nível aceitável. As salvaguardas são necessárias quando o profissional da contabilidade avalia que as ameaças não estão em nível em que um terceiro com experiência, conhecimento e bom senso concluiria, ponderando todos os fatos e circunstâncias específicas disponíveis para o profissional da contabilidade naquele momento, que o cumprimento dos princípios éticos não está comprometido.
O profissional da contabilidade deve usar julgamento profissional ao aplicar essa estrutura conceitual.
100.3 As NBCs PG 200 e 300