NB CT 10.4 - Fundações
Professor: Christiano 3ºCA
Elcy Amorim
Giovane Silva
Joel Benedini
Michelle Sitelli
Nicole Golinelli
Silvia Mariano
Solange Oliveira
Normas Brasileiras de Contabilidade
Os Princípios Contábeis estão definidos na Resolução CFC nº. 750/93 e a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade estão regulamentadas na Resolução CFC nº. 1.328/11.
As Normas Brasileiras de Contabilidade classificam-se em Profissionais e Técnicas.
As Normas Profissionais estabelecem regras de exercício profissional. As Normas Técnicas estabelecem conceitos doutrinários, regras e procedimentos aplicados de Contabilidade.
As Normas foram renumeradas, de acordo com a Resolução do CFC nº. 1.329/11 para se ajustarem a nova estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) na forma aprovada pela Resolução CFC nº. 1.328/11. As Normas cuja numeração ainda obedece a Resolução CFC nº. 751/93 (NBC P ou NBC T) serão revisadas e reeditadas adotando-se a nova estrutura de numeração das NBCs.
10.4 - FUNDAÇÕES 10.4.1 - Das Disposições Gerais 10.4.1.1 - Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos de avaliação, de registro contábil e de estruturação das demonstrações contábeis das Fundações. Estas são organizações destinadas a fins de interesse coletivo (art. 11 da Lei de Introdução ao Código Civil e art. 16 e outros do Código Civil) e podem ser “fundação pública de natureza jurídica de direito público” ou “pessoas jurídicas de direito privado”. São compostas por uma coletividade humana organizada, e, como tais, são entidades econômicas, com existência distinta de cada um dos indivíduos ou entidades que as compõem, com capacidade jurídica para exercer direitos e obrigações patrimoniais, econômicos e financeiros. 10.4.1.2 - Aplicam-se às Fundações os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como, com as alterações tratadas nos itens 10.4.5.1, 10.4.5.2, 10.4.6.1, 10.4.6.2 e 10.4.7.1, todas