navio mineraleiro
Prof Dr Rodrigo F More
IICS-CEU
2008
Utilização de embarcações
• Embarcação é gênero, do qual navio é espécie
• Embarcações são construções destinadas ao tráfego marítimo, fluvial ou lacustre.
• Construção destinada ao transporte de pessoas ou coisas.
• Dotados ou não de propulsão própria
• Navios são embarcações maiores (diferentes de lanchas, rebocadores etc)
• Flutuabilidade
• Navegabilidade (técnica/funcional/operacional)
NAVIO
A navegabilidade necessariamente implica que:
• o projeto, estrutura, equipamentos e condição do navio estejam aptos a exercer, com eficiência, a expedição marítima, t fi iê i di ã íti afrontando, conseqüentemente, os perigos ordinários da viagem (navegabilidade técnica ou absoluta)
NAVIO
• o navio deve ter capacidade para transportar a carga ou no fretamento ou transporte de pessoas deve ter capacidade para transportar passageiros (cargo worthinness ou navegabilidade funcional); • O navio deve dispor da documentação legal necessária e de tripulação competente que lhe permita entrar e sair dos portos p ç p q p p sem riscos de atrasos (navegabilidade operacional)
NAVIO
Natureza jurídica í No contexto da natureza jurídica do navio, inserem-se dois elementos: 1) o enquadramento de bem móvel de natureza sui generis, com regras de bens imóveis;
2) a configuração de res conexa um todo indivisível conexa, NAVIO
Estrutura fí física • A estrutura física do navio compreende o casco (membra navis
– membros do navio) e acessórios (instrumenta navis – instrumentos do navio)
• O casco qualificado entre as partes intrínsecas compreende a casco, intrínsecas, quilha e o costado (ship´s side) do navio, desprovido de acessórios indispensáveis às condições de navegabilidade.
PAU DO JACK
OBRAS MORTAS
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PAU DA BANDEIRA
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COSTADO
MARCA DE CALADO
OBRAS VIVAS
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Casco -