Natureza jurídica do software
A natureza jurídica do software surgiu da Lei n.º 9609, em 1998. Sendo assim, por ordem legal, todo programa de computador possuem natureza jurídica de direito autoral. Devido a essas definições não podemos tratar um software como mercadoria e sim como uma propriedade intelectual. Sendo assim, o que se vende nesses casos é apenas o suporte, como cd/dvd-rom, chip, entre outros.
Sabemos que a proteção desses programas hoje é um assunto cada vez mais comentado, a maneira mais comum de proteção é o uso de códigos e linhas bases, mas até esses podem ser violados. Sendo assim leis que visam a segurança, proteção do criador e da criação e punição para aqueles que as violam são cada vez mais comuns na sociedade, o que dificulta e muito é a fiscalização ainda pequeno quando se trata de empresas de pequeno porte, a pirataria crescente e a má informação da população que muitas vezes usa um determinado software indevidamente, sem saber o que isso pode lhe causar. Falando nisso, o que auxilia também na proteção e identificação dessas propriedades é o direito autoral, ou copyright (copyright ©) como é mais conhecido. Ele serve especificamente para dar ao seu criador direitos exclusivos de exploração e proíbe a reprodução por qualquer meio, sem que antes haja a autorização do mesmo. Isso inclui musicas, imagens, vídeos, fotografias, obras, entre outros. No Brasil, os direitos de autor podem durar toda a vida do autor e mais 70 anos após sua morte. Passado esse período, a obra passa a ser de domínio público. Pessoas que copiam uma obra protegida podem ser punidas pela lei, geralmente sendo multadas. Em casos mais graves, a pessoa que copiar um trabalho protegido por copyright pode ser presa.