Natureza jurídica das contribuições sociais
JOICE MARIA DE LIMA
NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
AVARÉ-SP
2.012
JOICE MARIA DE LIMA
NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Artigo Cientifico, apresentado ao curso de Direito da Faculdade Eduvale de Avaré, para a disciplina de Direito da Seguridade Social, do 9º termo.
Prof. Alexandre Simões Gazetta.
AVARÉ-SP
2.012
CONCEITO DE SEGURIDADE SOCIAL
Como conceitua Wagner Balera, a seguridade social representa uma evolução na concepção do papel do Estado e da sociedade. A proteção quase total dos indivíduos, nas situações de necessidade, depende das iniciativas do Poder Público e do conjunto da sociedade. Motivados pelo ideal da justiça e do bem-estar sociais, os constituintes entenderam de concretizar propósitos bem definidos para a seguridade social. Erigiram, assim, extenso rol de objetivos a serem atingidos pelo conjunto de medidas propostas. A Seguridade Social é considerada, em nosso sistema jurídico, um dos fins do Estado brasileiro. Trata-se de um conjunto de atividades que abarcam todos aqueles que, direta ou indiretamente, se relacionam com o Estado. Infunde a todos os partícipes do tecido social uma obrigação da qual não se podem furtar: a de serem solidários com os demais, afirma Balera. Para Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira, seguridade social é o conjunto de princípios e normas jurídicas destinadas a proteger os que exercem atividade remunerada e seus dependentes e, em certos casos, toda a população, nos eventos previsíveis de suas vidas, geradores de necessidades vitais, mediante uma organização criada pelo Estado, tendo como base econômica um sistema de seguro obrigatório, visando à realização da Justiça Social. Acredita Miguel Horvath Junior que através da relação jurídica previdenciária é possível o amparo dos