NATUREZA JUR DICA DA OAB
Sabemos que o Direito se divide basicamente em dois ramos: Direito Público e Direito Privado.
Podemos entender que o Direito Público tem por objetivo regular os interesses da sociedade de um modo geral, e o Direito Privado vai a favor dos direitos individuais. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é a entidade máxima dos advogados brasileiros e é a responsável pela regulamentação da advocacia no Brasil. A OAB foi criada com o Decreto 19.408/30, e que em seu artigo 17, dispunha do seguinte modo sobre a OAB:
Art.17 – Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. A entidade que controla todos os advogados é instituída por lei, com personalidade sui generis, pois se a advocacia é uma função essencial á justiça e de proteção á sociedade, a entidade que a controla não pode estar sujeita, nem subordinada ao Poder, tendo plena independência e autonomia financeira (é mantida exclusivamente pelos advogados).
O Decreto 968, também tratou acerca desta matéria, vejamos: As entidades criadas por lei com atribuições de fiscalização de exercício de profissões liberais, que sejam mantidas com recursos próprios e não recebam subvenções ou transferências á conta do orçamento da União, regular-se-ão pela respectiva legislação específica, não se lhes aplicando as normas legais sobre pessoal e demais disposições de caráter geral, relativas á administração interna das autarquias federais.
Se analisarmos, podemos concluir que esta é a situação jurídica da OAB, pois a Ordem possui atribuições de fiscalização de exercício de profissão liberal, bem como também é mantida com recursos próprios, além disso, ela não recebe subvenção nem transferências á conta do orçamento da União. O Estatuto da Advocacia da OAB, dispõe em seu art. 44