Naturalismo vs. Contratualismo ou a completude de duas teorias
Palavras-Chaves: Naturalismo; Contratualismo; Sociedade; Estado.
Sumário: 1. Introdução. 2. Teoria naturalista. 3. Teoria contratualista. 4. Conclusão. 5. Referências bibliográficas.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo expor, contrapor e, ao final, interligar, resumidamente, as teorias Naturalista e Contratualista. Ambas as teorias procuram defender, às suas maneiras, a origem da sociedade que, consequentemente – quiçá concomitantemente –, fundamentou os alicerces para o surgimento do Estado.
2 TEORIA NATURALISTA
Segundo Dalmo de Abreu Dallari, “a Teoria Naturalista tem, atualmente, o maior número de adeptos e é a que exerce maior influência na vida concreta do Estado.”[2]
O maior precursor – ao menos o mais antigo – da teoria da sociedade natural, de que “o homem é por natureza um animal social, e que é por natureza e não por mero acidente”[3], foi Aristóteles.
Segundo Aristóteles, “o homem é naturalmente um animal político”[4]; e, para o filósofo grego, só era possível aos dois extremos do ser-humano a escolha pessoal pela vida reclusa e sem contato com outros homens: pela vileza, pela barbárie e ignorância total diante dos fatos da vida ou – no outro extremo – pela pureza do ser, pelo desapego incondicional em um estado de quase santidade ou divindade do ser-humano.
Para Aristóteles, “os agrupamentos irracionais ocorrem tão somente pelo instinto, pois, entre os animais, somente o homem possui a razão, tendo noções de bem e mal, justo e injusto”.[5]
Aristóteles influenciou fortemente, com suas ideias naturalistas, entre outros, o romano Cícero[6], no século I a.C. e o napolitano Santo Tomás de