Natana
A cerimônia de casamento é, basicamente, um ato legal que se efetua num ambiente religioso; o que devemos lembrar é que no pensamento judaico não existe separação entre a lei e a religião. A lei "religiosa" judaica abrange o que os outros povos tendem a considerar como assuntos seculares ou civis, neles incluídos contratos e lesões do direito alheio. No caso do casamento, estamos nos referindo a um contrato.
Em concordância com isso, embora a cerimônia em si mesma gire em torno da doação de um objeto de valor, geralmente um anel, feita pelo noivo à noiva e significando uma compensação monetária real, e ainda da leitura de um contrato de casamento com força de união legal, a cerimônia, em si, é chamada de 'kiddushin', que significa "santificação".
Dessa maneira, o que é materialmente uma transação comercial, com uma compensação paga e um acordo por contrato no qual se ingressa na presença de testemunhas, é também, num sentido mais importante, um ato religioso em que o noivo e a noiva mutuamente se santificam e são santificados ao povo judaico, ao qual sua união ajudará a crescer. Finalmente, são eles santificados também ao próprio Criador, que lhes deu, como primeiro de Seus mandamentos, "crescei e multiplicai-vos, e enchei a Terra".
A cerimônia em si realiza-se numa sinagoga ou, nos dias de hoje, com freqüência num hotel ou sala de recepções, começando com a noiva e o noivo sendo levados por seus pais para baixo da 'chuppá' (uma espécie de toldo cerimonial), na falta de um pode-se improvisar com