NASCITURO
APS - Vanessa Mussi Manfio Perales
Alunos/RA
Nascituro
Assis, SP.
2013
Alunos/RA
Nascituro
Cabe ao legislador garantir a segurança do nascituro por meio de leis, uma vez que este ainda não possui capacidade para se defender de um mundo já formado. Isto é o tema, qual a posição jurídica do nascituro ante a legislação civil Brasileira.
Assis, SP.
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...............................................................................................................06
1-TUTELA JURÍDICA DO NASCITURO....................................................................07
1.1-TEORIA NATALISTA.............................................................................................08
1.2-TEORIA DA PERSONALIDADE CONDICIONAL...............................................08
1.3-TEORIA CONCEPCIONISTA.................................................................................09
1.4-VOLTANDO A TUTELA JURÍDICA DO NASCITURO......................................09
2-SITUAÇÕES ESPECIAIS DO NASCITURO............................................................11
2.1-DIREITOS DA PERSONALIDADE: DIREITO À VIDA, À INTEGRIDADE FÍSICA E À SAÚDE.......................................................................................................11
2.2-SEGURO OBRIGATÓRIO......................................................................................12
2.3-RESPONSABILIDADE CIVIL: PERDA DO NASCITURO – DANO MORAL...........................................................................................................................13
2.4-RESPONSABILIDADE CIVIL: FALECIMENTO DE UM DOS GENITORES OU DE AMBOS OS GENITORES DO NASCITURO – DANO MORAL..........................13
2.5-PROPRIEDADE E