Narração: acidente de trabalho.
O acidente ocorreu durante a entrega de algumas mercadorias, onde Edmilson sofreu um corte profundo em sua mão direita, devido a alguns vidros que caíram sobre a mão do mesmo. O autor recebeu atendimento no hospital, como mencionado anteriormente, onde foi devidamente medicado, obteve também o atestado de atendimento.
A empresa deverá dar o auxilio necessário ao empregador, também lhe liberando do serviço caso necessário. Foi averiguado que Edmilson não utilizava os equipamentos de proteção exigidos em lei para o manuseio com materiais como o vidro, deve-se estudar o caso para entender se a empresa dispunha ou não de tais equipamentos para seus trabalhadores.
De acordo com Alice Monteiro de Barros:
"Quando o empregado é admitido pelo empregador, leva consigo uma série de bens jurídicos (vida, saúde, capacidade de trabalho etc.), os quais deverão ser protegidos por este último, com adoção de medidas de higiene e segurança para prevenir doenças profissionais e acidente no trabalho. O empregador deverá manter os locais de trabalho e suas instalações de modo que não ocasionem perigo à vida e à saúde do empregado. A falta de saúde do empregado que gera incapacidade, e se decorrente de ato ilícito ou de um risco gerado pelas condições de trabalho, a responsabilidade civil do empregador por dano material e/ou moral é uma técnica utilizada para reparar o dano e proteger a incapacidade, independentemente de seguro contra acidente feito por ele (art. 7º, XXVIII da Constituição)" (in Curso de Direito do trabalho, São Paulo, LTr, 2005, pág. 1006).
Conclui-se assim que só resta aguardar a pericia, caso for necessária, para analisar o acidente, Edimilson Ferreira não corre risco de vida e se