Narrativa
1- Litispendência - Estado da lide ainda pendente; tempo durante o qual a causa está em curso. Coexistência, no mesmo juízo, de duas demandas iguais sobre o mesmo objeto, entre as mesmas pessoas, e em que há identidade de pessoa, causa e coisa.
2- Fungibilidade - Possibilidade de substituição da quantidade e da qualidade de alguma coisa.
Bens móveis - São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou destinação econômico-social.
Infungibilidade - É a qualidade da coisa que não pode ser substituída por outra, ainda que da mesma espécie, qualidade e quantidade, o que se verifica, por exemplo, numa obra de arte.
Imóveis –
3- Eficácia - Propriedade do ato jurídico correspondente à força e à produção de efeito.
Repristinação - Colocação novamente em vigor de um preceito que se achava revogado.
4- Ab-rogação - É a revogação total de uma lei pelo advindo de uma lei posterior, incompatível com a primeira. A ab-rogação pode ser: de fato quando a lei cai em desuso; expressa quando a nova lei expressamente a revoga; ou tácita quando a nova lei introduz preceitos novos e incompatíveis com a lei anterior sem, no entanto, a revogar explicitamente.
5- Vício redibitório - É o vício oculto que já existia quando da realização do negócio e que a coisa adquirida possa ser utilizada ou a desvaloriza. É aplicável às doações onerosas.
Inadimplemento - Retardamento ou falta de cumprimento ou execução, total ou parcial, de uma obrigação positiva.
6- Curador - É o representante do Ministério Público, ou particular, a quem a lei ou o juiz atribui o exercício da curatela. Vide curatela.
7- Seqüestro - Medida judicial preparatória, ou preventiva, que consiste na apreensão da coisa litigiosa, para evitar a sua ocultação ou desvio, e da qual é feito o depósito provisório em poder de terceiro, antes, ou na pendência, da lide, até que, finda esta, seja restituída ou entregue à