narrativa
1º) a integralizar uma quota-parte de capital, nos termos do Estatuto Social;
2º) a participar das reuniões e palestras, quando trataremos assuntos relacionados a proposta e preço de serviços, condições de trabalho, aprovação do balanço anual, eleições para diretoria e conselho fiscal;
3º) a participar de cursos sobre cooperativismo, quando convocado;
OUTROSSIM, DECLARO TER CIÊNCIA INEQUÍVOCA:
a) do estatuo social da Cooperativa de Trabalho na Prestação de Serviços Agropecuários e Ambientas, da legislação que rege o cooperativismo no Brasil a Lei nº 5.764/71 e a Lei que rege as Cooperativas de Trabalho Lei nº 12.690/12 e artigo 442 parágrafo Único da CLT;
b) da minha condição de sócio-cooperante e trabalhador autônomo;
c) que poderei me ausentar do trabalho, o tempo que desejar sem deixar de ser sócio-cooperante ou solicitar a transferência de contrato, de atividade ou setor.
Caso não avise e abandone o trabalho estarei infringindo norma estatutária, podendo inclusive, ser desligado e substituído por outro cooperado no setor de trabalho. Caso queira me desligar deverei solicitar à cooperativa, por escrito, assim como a devolução de minha quota-parte e demais