Narrativa jurídica
A legítima defesa putativa se constitui na conduta do agente, que ao se imaginar em situação de legítima defesa, reage a esta suposta agressão injusta.
Poderia ser mais ou menos assim:
Marcos que vinha na contra mão chocou-se com o Antônio, que estava conduzindo seu veículo de forma correta, como lhe é de costume. Antônio na razão de estar irritado, disse a Marcos que ele deveria pagar pelos danos cometidos ao seu carro. Marcos muito com um ar muito arrogante disse que estava na razão e não iria cobrir nenhum prejuízo. Com essa conduta de Marcos, Antônio perdeu a cabeça e começou a ofender Marcos, que não gostou das palavras de Antônio e disse-lhe que “ Daria o seu jeito” dando-lhe as costas e direcionando as suas mãos para algum objeto ainda não identificado no seu carro. Antônio achando que Marcos iria pegar uma arma, sentindo-se que estava amparado pela justiça, já que iria agir em legitima defesa, disfere dos tiros em Marcos, matando-o na hora. Em momento algum Antônio pensou em atirar em Marcos, ele fez os disparos pensando somente que estava se defendendo da ação de Marcos. Enquadro essa situação do meu cliente como Legítima defesa putativa, quando se constitui na conduta do agente, que ao se imaginar em situação de legítima defesa, reage a esta suposta agressão injusta.
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Obs.: Galera, pq não pode ser somente legitima defesa? Pq Marcos estava desarmado. Abre-se um espaço para a putativa, por ele “pensar” que o outro estava armado. THUANE SANTOS