narrativa juridica
Questão A (Cinco tipos de crime contra a vida)
Dispositivo Art.157, § 3°do CP (latrocínio)
Transcrição: Art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Pena-reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§3° Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além de multa: se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Comentário das especificidades: O agente tem o dolo de matar e de roubar. Nessa hipótese, o roubo é o crime-fim, enquanto o homicídio é crime-meio.
Dispositivo Art. 129, § 3° do CP (Lesão corporal seguida de morte).
Transcrição: Art.129: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Pena-detenção, de três meses a um ano.
§ 3° Se resulta morte e as circunstancias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena-reclusão, de quatro a doze anos.
Comentário das especificidades: O agente pratica a lesão corporal de maneira dolosa e o homicídio de maneira culposa, ou seja, trata-se de um crime preterdoloso: dolo no antecedente e culpa no consequente. Dispositivo Art.123 CP (Infanticídio)
Transcrição: Art.123: Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pena-detenção, de dois a seis anos.
Comentário das especificidades: O agente (mãe), mata o próprio filho sob efeito do estado puerperal (Momento em que a mãe se encontra com perturbações psicológicas e físicas sofridas em face do fenômeno parto).
Dispositivo Art.121 CP (Homicídio simples)
Transcrição: Art.121: Matar alguém. Pena-reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2º Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura