NARRA O DOS FATOS Cap
• A petição inicia seu texto propriamente dito com a narração dos fatos.
• A divisão entre “OS FATOS” (a narrativa) e “O
DIREITO”( a argumentação) tem função prática de orientar o leitor quanto aos dois tipos de textos distintos (organização/didática)
• É impossível que um texto seja puramente narrativo ou puramente argumentativo.
• Pode-se apenas dizer que um trecho da petição tem maior conteúdo narrativo e outro, maior conteúdo argumentativo.
• Todo conflito posto à apreciação do Poder
Judiciário surge de:
• fatos juridicamente irrelevantes (a lei não lhes impõe qualquer efeito ou sanção)
• Fatos juridicamente relevantes (trazem consequências jurídicas)
• Fatos juridicamente relevantes
→trazem consequências jurídicas prescritas pela lei, tendo por base elementos culturais e políticos que interferem em sua elaboração.
→cada preceito jurídico é direcionado, direta ou indiretamente, a fatos concretos, impondo-lhes um juízo de valor:
• As normas jurídicas regem os elementos fáticos. • Assim, não é possível argumentar sobre a aplicabilidade dos preceitos jurídicos sem que, antes, mostrem-se os fatos que reclamam intervenção do Poder Judiciário.
• Os fatos →vão determinar as normas jurídicas aplicáveis • Narrativa dos fatos
• →precede sempre à articulação das teses jurídicas (o Direito)= a argumentação jurídica
• →tem um conteúdo meramente informativo
• Características do texto narrativo
• → é figurativo: se desenvolve por meio de personagens que atuam sobre a realidade de determinada maneira, transformando-a.
“ O querelado, no dia primeiro de janeiro do corrente ano, telefonou para dois dos clientes do querelante, afirmando-lhes que os serviços deste eram mal elaborados, e, mais, que o querelante era um mau profissional.
• Ainda não satisfeito com tal atitude, telefonou, dois dias depois, à secretária de um terceiro cliente, informando que lhe estaria passando um fax.
• Naquela oportunidade, aproveitou para falar a ela que a