Nanismo
Nanismo
Trabalho de Ergonomia do produto
Referente ao 2º Bimestre
Nomes
São Paulo
2013
Conteúdo
Introdução
Neste trabalho vamos apresentar dificuldades e soluções para portadores de nanismo, especificadamente em relação ao mobiliário e exemplos e teses sobre esta deficiência.
Nanismo
Nanismo é a condição de tamanho de um indivíduo cuja altura é muito menor que a média de todos os sujeitos que pertencem à mesma população. Admite-se que se pode chamar de nanismo quando o tamanho de um indivíduo tem uma estatura até 20% inferior à média dos mesmos indivíduos de sua espécie, à mesma idade. Na espécie humana, em termos de adultos, considera-se anão o homem que mede menos de 1,45 metros, e anã, a mulher com altura inferior a 1,40 metros.
Projetos de Leis
NBR 9050
A versão de 2004 da norma técnica avançou quanto a parâmetros antropométricos. De acordo com a arquiteta Adriana Romero de Almeida Prado, que também é coordenadora da Comissão de Acessibilidade a Edificações e ao Meio (CE 01), do Comitê Brasileiro de Acessibilidade (CB 40), "a NBR 9050/2004 define o que é área de transferência, área de manobra e área de aproximação. E também demonstra as medidas para alcance manual e visual". Quanto à comunicação e sinalização, criou símbolos para sanitários, para circulação (indicando rampas, escadas, elevadores entre outros); estipula tamanho de letras e distâncias, bem como contrastes de cores. No capítulo de circulação, há a definição dos pisos táteis de alerta e de orientação e onde devem ser utilizados. Também altera a declividade das rampas assim como detalha a acomodação transversal da circulação em calçadas. No item sanitário, especifica quais as áreas de transferência para a bacia sanitária, para boxe, para banheira e a localização de barras de apoio, bem como medidas mínimas para um boxe comum de vaso sanitário.
Decreto 5296
Regulamenta a lei 10.098, obrigando todo e qualquer projeto arquitetônico ou urbanístico a