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Contrato misto e de adesão
Elementos de mais de um contrato. Ex.: financiamento, locação, e compra e venda
No leasing operacional, existe uma cláusula de prestação de serviços (assistência técnica, treinamento especializado, etc.), ligada à locação dos bens. As despesas oriundas desta prestação de serviços tanto podem ser de responsabilidade da arrendadora quanto da arrendatária. O prazo mínimo para esse tipo de leasing é de 90 dias.
O leasing financeiro se diferencia do operacional por inexistência de cláusula de prestação de serviços. É uma espécie de locação com a opção de devolução ou compra do bem, bem como de renovação do contrato ao fim dele. Caso a arrendatária resolva comprar o bem, pagará um valor residual preestabelecido no contrato.
O leasing back, ou leasing de retorno, é a modalidade na qual a arrendatária, sendo proprietária de um bem, vende-o à arrendadora e esta o aluga àquela. Geralmente ocorre quando uma empresa necessita de capital de giro. Ela vende seus bens a uma empresa que aluga de volta os mesmos. Essa modalidade está disponível apenas para arrendatários pessoas jurídicas .
O leasing financeiro constitui-se em um negócio jurídico bilateral, pelo qual o arrendatário usa e goza de um bem adquirido pela arrendadora, segundo especificações do arrendatário, por determinado tempo e mediante o pagamento mensal de valores (contraprestações).
financeiro ou clássico necessita do envolvimento de três agentes, os quais são o arrendante, o arrendador e o fornecedor. Ainda, para a caracterização deste instituto, é necessária a existência de cláusula contratual a qual forneça ao locatário a opção de adquirir o bem pelo valor residual, renovar o contrato ou restituir a coisa.
As contraprestações correspondem a um meio de retorno e lucro pelo capital investido. Neste ponto é que surgem críticas ao nome adotado pelo ordenamento brasileiro – Arrendamento Mercantil -, no sentido de que a contraprestação não representa