Nada
Senhor Ministro,
Encaminho a Vossa Excelência esta carta aberta em cumprimento do estabelecido no Decreto º 3.088, de 21 de junho de 1999, que instituiu o regime de metas para a inflação no Brasil. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o parágrafo único do artigo 4o do referido decreto reza que, em caso de descumprimento da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN):Presi-2004/264 Brasília, 19 de fevereiro de 2004.
Senhor Ministro,
Encaminho a Vossa Excelência esta carta aberta em cumprimento do estabelecido no Decreto º 3.088, de 21 de junho de 1999, que instituiu o regime de metas para a inflação no Brasil. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o parágrafo único do artigo 4o do referido decreto reza que, em caso de descumprimento da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN):Presi-2004/264 Brasília, 19 de fevereiro de 2004.
Senhor Ministro,
Encaminho a Vossa Excelência esta carta aberta em cumprimento do estabelecido no Decreto º 3.088, de 21 de junho de 1999, que instituiu o regime de metas para a inflação no Brasil. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o parágrafo único do artigo 4o do referido decreto reza que, em caso de descumprimento da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN):Presi-2004/264 Brasília, 19 de fevereiro de 2004.
Senhor Ministro,
Encaminho a Vossa Excelência esta carta aberta em cumprimento do estabelecido no Decreto º 3.088, de 21 de junho de 1999, que instituiu o regime de metas para a inflação no Brasil. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o parágrafo único do artigo 4o do referido decreto reza que, em caso de descumprimento da meta de inflação estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN):