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Essa reflexão parte de algumas finalidades da Educação Superior estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/96):
Art. 43 [...]
I - Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
[...]
III - Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV - Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação. (BRASIL, 1996).
Dali se podem extrair algumas premissas fundamentais: os estudantes e professores devem vivenciar, no dia-a-dia, um espírito científico e um pensamento reflexivo; devem-se desenvolver práticas de pesquisa que sirvam à transformação social, ou seja, o entendimento do homem e do meio em que vive; por fim, o conhecimento desenvolvido nas faculdades deve ser socializado não só entre os estudantes, mas tendo a sociedade como destinatária, a qual também deve ser envolvida na construção das práticas acadêmicas.
A necessidade de estreita ligação entre o curso superior e a sociedade também pode ser extraída dos princípios da Educação Nacional em geral, donde se percebe que a "[...] liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber [...]" (art. 3º, inc. II) deve estar voltada para a "[...] vinculação entre a educação escolar, o trabalho e