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CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO, JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA
DIREITO INFRA-ESTATAL
Examinando a História, verifica-se poder ser o direito constituído independente da atividade legiferante do Estado.
As convenções coletivas de trabalho, atestam o declínio da lei e a sua impossibilidade de disciplinar relações que só os grupos representativos de categorias profissionais poderão fazê-lo de forma a satisfazer o seus interesses em conflito.
CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO
O Contrato Coletivo de Trabalho estabelece preceito geral, aplicável, coercitivamente, a todos os que pertencem ou vierem a pertencer à categoria econômica representada pelo sindicato, não podendo, portanto, empregado ou empregador modificar as condições de trabalho nele previstas.
DEFINIÇÃO: contrato normativo, que prescreve normas gerais aplicáveis a todos os que pertencem ou vierem a pertencer a uma determinada categoria econômica ou profissional.
JURISPRUDÊNCIA
É o conjunto uniforme e reiterado de decisões judiciais (julgados), sobre determinada questão jurídica, das quais se pode deduzir uma norma. Portanto, como fonte de direito, no direito codificado (Brasil, França, Portugal etc.) não resulta de um único julgado, como ocorre no direito anglo-americano.
DEFINIÇÃO: É o conjunto de regras ou princípios jurídicos extraídos de decisões judiciais reiteradas e uniformes.
DOUTRINA
A doutrina, como fonte do direito, é o conjunto de regras, ideias princípios jurídicos extraídos das obras dos jurisconsultos. Deve ser uniforme, isto é, sustentada pela maioria dos jurisconsultos de uma época para motivar decisões judiciais. Mas em certos casos um jurisconsulto , de grande fama pela sua cultura, inteligência e erudição, como por exemplo PONTES DE MIRANDA, com suas obras, tem autoridade jurídica para criar direito, desde que suas ideias sejam acolhidas pelos tribunais (criando assim o costume e não o direito)
O QUE É JURISPRUDENCIA
Jurisprudência é um termo